Segurança do Trabalho: Prorrogado prazo para adequação da NR 20

17 jul 2014 - Trabalho / Previdência

Por meio da Portaria MTE n° 1.079/2014,o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou os prazos para adequação da Norma Regulamentadora n° Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, assim seguirá o cronograma:

Itens

Prazo

20.10.3

Até 06.09.2014

20.10.4

Até 06.12.2014

20.11.1 - Classe I

Até 06.09.2014

20.11.1 - Classes II e III

Até 31.03.2015

A prorrogação dos prazos indicados para o cumprimento do item 20.11.1, Classe I, somente é válida para os empregadores que comprovarem a capacitação de 50% dos trabalhadores até 06.03.2014.

A prorrogação dos prazos indicados para o cumprimento do item 20.11.1, classes II e III, somente é válida para os empregadores que comprovarem a capacitação de 50% dos trabalhadores até 06.03.2014, e de 80% dos trabalhadores até 06.12.2014.

A prorrogação atende ao disposto no Art. 4º da Portaria nº 308, de 29 de fevereiro de 2012, que determina que a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR20 - CNTT NR20 avalie os prazos para adequação à norma, podendo propor ajustes.

A Portaria MTE n° 1.079/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 17.07.2014.

Fonte: Legisweb

 

 

https://www.fecombustiveis.org.br/

Atráves de contrato firmado com SINDPETROLEO E FECOMBUSTIVEIS, estamos habilitados a fazer a implantação da NR-20

NR 20 - LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS

NR 20 - O objetivo desse treinamento é garantir a segurança dos profissionais que trabalham na área relacionada a Líquidos combustíveis (líquidos e gases) e combustíveis, Informar acerca do processo de revisão e explanar tópicos fundamentais, detalhar os aspectos da capacitação prevista, apresentar desafios e propor estratégias para as empresas na implementação da nova NR 20

Telefone: (65) 3653-0708 

Celular: (65) 9943-0514 / 9210-3919  Andrea Santos - Resp. Técnica 

Celular: (65) 9968-7979 / 8157-0059 - Marcos A. Santos -  Comercial / Financeiro

 

Enquete